motivava o pedido (44)Nota do Autor.
Entretanto haverá ainda um meio jurídico para reduzir a subvenção, findo o prazo estipulado: é o de entender-se que o dividendo de 12%, que o decreto de 1857 manda ressalvar, deve ser calculado sobre o capital daquela época (1.200:000$000), e não sobre o atual, tanto mais que este não foi aumentado por novas contribuições dos acionistas, mas pelas sobras de receita como já disse.
A Companhia do Amazonas carece de ser fiscalizada por amor dos interesses do tesouro. Nos seus próprios documentos públicos cousas que carecem de esclarecimento e parecem estranhas.