pudesse prever então que o movimento, comercial dos paquetes se elevaria rapidamente, na escala em que se tem verificado, não teria certamente concedido tão largos favores. Com efeito, soma das mercadorias exportadas pelos paquetes das três linhas foi em 1856 (o ano anterior ao da inovação do contrato) de 1.186:000$000, mas em 1865 subiu a 4.150:778$000, isto é, mais do triplo. As mercadorias importadas representaram em 1856 o valor de 837:000$000, mas em 1864 elevaram-se a 3.914:949$000, isto é, mais do quadrúplo. Os lucros provenientes dos fretes e passagens subiram, portanto, em igual proporção. Disto resulta que o governo deve obter da companhia uma considerável redução nas tarifas de fretes e passagens a bem do público, que se queixa das taxas atuais, e tratar com ela sobre a imediata redução da subvenção. Na verdade, não se tendo verificado os receios e as previsões desanimadoras, que autorisaram as concessões de 1857, 1858 e 1860, e pelo contrário tendo subido os lucros da companhia acima de toda a expectativa, é lícito considerar o contrato vigente um negócio, em que cabe ao Estado a ação de lesão enorme. As cláusulas seguintes: — a reversão ao tesouro de toda a renda líquida superior a 12% fiscalização por um agente do governo; — obrigação de construir pontes e armazéns; — de só empregar braços livres; — e de estabelecer trens fluviais rebocados a vapor no Madeira