O Vale do Amazonas

e outros afluentes, são medidas que, a meu ver, se deve contemplar na reforma do contrato, que reputo justa e necessária.

Objeta-se, porém, dizendo: — o que o Estada paga à companhia lhe é indenizado pelas rendas da alfândega do Pará, que cresceram rapidamente com a navegação a vapor. Não contesto o fato, mas noto o seguinte: em 1852-53, começo da navegação a vapor, a renda dessa alfândega foi de 926:043$000. Em 1864-65 (uma das maiores) foi de 1.978:547$000. A diferença, ou o aumento é de 1.053:504$000. Abata-se a despesa com a subvenção, ou 720:000$. Restam 333:504$000. Ora, esta pequena receita líquida não se alcançaria, mesmo sem o vapor, pelo aumento extraordinário das transações em todo o país do ano de 1856 por diante, pelo crescimento da população, pela maior procura e maior valor da borracha? Certamente que sim. Entretanto, tendo coincidido com a criação da companhia a da nova província do Alto Amazonas, e fazendo o Estado com essa província uma despesa que tem excedido à respectiva receita na importância de 300 a 400 contos anualmente, bem se vê que aquele saldo de 333:504$000 fica absorvido. Donde resulta que atualmente não há lucro líquido algum para o tesouro nacional.

Seja como for, por mais caro que custe ao contribuinte, abençoemos o vapor que sibila nas