Cruz, poderão as mercadorias estrangeiras entrar nas duas províncias de Chiquitos (limítrofe de Mato Grosso e do Paraguai) e Moxos (ou Beni, sobre o Madeira), livres de quaisquer direitos; assim como serão livres de quaisquer taxas as produções exportadas dessas províncias. Entretanto, ainda nada, nada absolutamente fizeram os governos brasileiro e boliviano afim de encaminharem o comércio do Beni para os portos do Amazonas, seus mercados naturais. Como acontece quase sempre, o interesse particular andou mais depressa que a previdência dos governos; já as canoas bolivianas sobem e descem regularmente o rio Madeira; já os negociantes do Beni, deixando em Serpa as suas ubás, vão ao Pará vender os seus gêneros e prover-se de artigos necessárias, enquanto os vigorosos índios das suas tripulações vão a Manaus esperá-los e empregar-se em trabalhos públicos. Mas não é lícito supor que a livre navegação permitiria a algum ousado ianque
ou a um corajoso bretão lançar um pequeno vapor no Mamoré, outro no Madeira e construir a estrada que deve evitar as cachoeiras? Se isto não é improvável, porque não decretaremos a livre navegação do Amazonas de um modo amplo e sem restrições, de sorte que aproveite a própria Bolívia, posto que com ela não tenhamos convenção fluvial ou comercial? Trata-se de acudir a um interesse brasileiro, e é preferível que nos decidamos a abrir o Amazonas por motivos da política brasileira.