I
Impostos locais exagerados. — O comércio dos regatões. — As diretorias de índios; a Catequese; os padres. — A civilização pelo cruzamento das raças.
Nas províncias do Pará e Alto Amazonas, as mercadorias de exportação, o comércio ambulante dos regatões (80)Nota do Autor
e o das lojas situadas fora dos povoados, sofrem imposições que me parecem prejudiciais a prosperidade daquela região. Eis um resumo dessas taxas segundo as últimas leis dos orçamentos municipal e provincial: —
A borracha paga: Na província do Pará, pelo desembarque em Belém 8%; pela saída 5%; imposto municipal do distrito produtor 3%; total, 16%. Reunindo o imposto geral (exportação) de 7%, o total dos direitos sobre esse artigo sobe 23%. Na do Alto Amazonas, o mesmo produto paga 15% a província pela exportação, e 3% ao município produtor: total 18%, além dos 7% do imposto geral, que se cobra na alfândega do Pará.