O Vale do Amazonas

impostos tem o caráter proibitivo, e o que cumpre fazer é aboli-los: a abolição tornará a respectiva indústria mais vantajosa, e homens honestos hão de exerce-la, em quanto que hoje os regatões espoliam os índios para compensarem com lucros ilícitos o gravame das taxas que pagam.

Esses impostos pouco rendem. Na província do Amazonas, durante os últimos anos, a taxa provincial sobre lojas fora dos povoados apenas produzia de 200 a 400$000; e a sobre canoas de regatões de 3 a 4:000$000. Na do Pará, a receita proveniente da primeira foi orçada, para o ano de 1865, em 46:375$000, e a da segunda em 27:650$000. As exceções e vexames que elas ocasionam não são compensadas por tão pequena renda.

Os presidentes de província e alguns viajantes descrevem com energia a imoralidade do comércio dos regatões, que abusam da ignorando dos índios e que não respeitam nem os laços matrimoniais nem a virgindade. Creio, contudo, que o meio mais adequado de remediar o mal não é tentar debalde prevení-lo com impostos exagerados, que oneram ao consumidor, o índio e o mestiço, que são incentivos para as espoliações dos traficantes; penso que só seria eficaz a repressão imediata dos abusos verificados e a aplicação de penas administrativas, de que uma lei armasse os presidentes, como deveria ser a deportação