racional e fixa, sempre que o encontra claro e definido.
Mas, pergunto, não haverá meio de solver a dificuldade? O meio é conciliar os interesses mútuos. E eles ficariam conciliados de dous modos. Indicá-los-ei.
O primeiro modo consiste em concordar que a linha divisória, nessa parte vizinha do Paraguai, se aproxime da margem direita deste rio, designando-se à Bolívia um porto ou portos sobre ele, permitindo-se a navegação comum, e mantendo-se para o Brasil uma certa zona de terreno, em derredor de cada um dos seus atuais estabelecimentos, como logradouro das povoações e para a sua polícia e defesa. Neste caso, assim como facultamos aos navios estrangeiros subirem até a nossa alfândega de Corumbá, assim lhes deveríamos consentir navegarem para os portos concedidos à Bolívia.
Esse primeiro arranjo entretanto, não parece o mais vantajoso nem a Bolívia nem ao Brasil. O melhor, com efeito, é o que pode e deve resultar das combinações que felizmente veio facilitar a guerra do Brasil e da República Argentina com a República do Paraguai.
Na verdade, o governo da Assunção, sequioso de expandir-se, transpôs o rio, fundou o departamento do Pilcomayo no Gran-Chaco, e declarou seu esse vasto território coberto de