florestas impenetráveis desde a Bahia Negra até o Bermejo (lat. S. 20° a 26°). Ora, uma parte desse imenso território, compreendida entre o Bermejo e o Pilcomayo, é pretendida pela República Argentina, e parece que o tratado da tríplice aliança reconhece e consagra esta pretenção; a outra parte, entre o Pilcomayo e a Bahia Negra, sempre foi disputada pela Bolívia, que, vendo aí desaguarem dous dos seus rios mais consideráveis, o Pilcomayo e o Bermejo, não pode resignar-se a perder a esperança de ficar ribeirinha do Prata e de ligar-se ao Atlântico por esses canais, posto seja duvidosa a sua navegabilidade por vapores.
As declarações do Brasil, feitas aos plenipotenciários paraguaios em 1856 nesta corte e em 1858 na Assunção, segundo as quais o Império não contestava ao governo do Paraguai o seu direito aos territórios situados ao sul da Bahia Negra, foram impugnadas pela Bolívia como contendo o reconhecimento de uma usurpação que lhe fizera o dito governo. Igual impugnação sofreu o tratado feito em 1852 pelo governador Urquiza com o presidente Lopez, porque tombem admitia a pretenção do usurpador ao mesmo território. Ora, o Brasil não tencionava com aquelas declarações invalidar os títulos da Bolívia ao território que ela contestava ao Paraguai, nem o podia fazer. Por outro lado, o Império nunca pretendeu anexar a costa ocidental do Paraguai (ou margem direita) ao sul da Bahia Negra, apesar