que dorme a mulher ou a filha, em nome da lei, em nome dessa execrada lei de 3 de dezembro, para se proceder a buscas. O varejo e o recrutamento-caçada são dous característicos da nossa civilização, dos nossos atuais costumes políticos.
É dura, mesmo arbitrária, dizem alguns, a legislação censurada, mas indispensável para evitar a impunidade. De sobra está refutado o axioma, donde emanaram as leis criminais da escola francesa, — antes prevenir do que punir — máxima que substitui a responsabilidade do indivíduo pela tutela da autoridade. Seja severa, inflexível, a punição do crime; mas, na intenção de preveni-lo, é lícito acaso coagir a liberdade do cidadão? Demais, não se previne o crime armando a autoridade de um poder imenso, diante do cidadão trêmulo de susto e humilhado; a prova está nesses abusos tão comuns em nosso interior, donde se originam reações e vinganças, crimes que produzem crimes. O crime previne-se, principalmente, elevando o nível moral do cidadão, fazendo-o amar a paz e a liberdade, facilitando-lhe o trabalho e a riqueza, ilustrando-o e educando-o por uma instrução primária completa, largamente difundida pelo país inteiro. A penitenciária, um progresso aliás que mal conhecemos de nome, seja dito de passagem, a penitenciária não é o alvo social nestes assuntos: o ideal é a instrução, a moralidade, a liberdade.