do recrutamento (128)Nota do Autor, ou em nome do interesse da lavoura (129)Nota do Autor, ou por amor da segurança pública e disciplina militar (130)Nota do Autor.
Tais seriam as bases da lei judiciária que o país reclama.
Não se diga que desarmamos a sociedade diante do crime: o nosso ponto de partida é que, no Brasil, como em outros povos da raça latina, não é tanto a impunidade do crime que se deve recear, mas antes a prepotência da autoridade. Falemos com franqueza: depois da exageração a que se tem visto chegar a prisão arbitrária, graças à polícia hierárquica da lei de 3 de dezembro e às violentas paixões políticas, — nós preferiríamos, no caso de escolha, uma lei liberal, embora não evitasse inteiramente a impunidade de alguns criminosos, à lei despótica que, na intenção ou sob o pretexto de castigar a todos, fosse, como é aquela, regimento militar da nação escravizada.
E acaso têm essa lei tirânica e suas auxiliares preenchido seu fim ostensivo — evitar a impunidade? Respondam os contemporâneos; respondam as nossas estatísticas judiciárias; respondam as notícias que todos os dias recebemos do interior, onde há pouco, durante o processo eleitoral, os régulos de aldeia, alguns deles criminosos notórios, campeavam à frente de sicários que reúnem, asilam, armam e levam ao combate das urnas, derramando o pânico, intimidando o povo, afrontando a moral.
Aqui e ali, por toda a parte, nas cidades e no campo, se varejam casas, viola-se o asilo do cidadão, revolve-se a sua mobília, revolve-se mesmo a cama em