CAPÍTULO I
INSTRUÇÃO PÚBLICA
Não nos propomos tratar largamente os interesses de ordem provincial. Percorrendo rapidamente alguns dos mais importantes, nosso objeto é descrever, conforme princípios acima expostos, a linha divisória da competência dos poderes local e geral em assuntos comuns a ambos.
Comecemos pelo interesse fundamental dos povos modernos, a instrução.
Escusado fora discutir os obstáculos que nesta matéria tem a centralização oposto às províncias, e que já citamos a propósito de graus literários, cadeiras de ensino secundário, penas para a sanção de regulamentos, etc. (131)Nota do Autor. Nosso fim aqui é outro; é indicar as medidas principais, que devem as assembleias adotar, com a máxima urgência, para elevarem o nível moral das populações mergulhadas nas trevas.
Em verdade, o mais digno objeto das cogitações dos brasileiros é, depois da emancipação do trabalho, a emancipação do espírito cativo da ignorância. Sob o ponto de vista da própria instrução elementar (e não falemos do estudo das ciências), nosso povo não