em nosso entender, a fonte de receita de que as províncias não devem privar-se por mais tempo.
Ela encontraria, nós o acreditamos, o mais benévolo acolhimento. Que se patenteie ao povo a sua inferioridade quanto ao verdadeiro progresso social, e lhe custará compreender como se pode abandonar tanto o mais vital dos seus interesses, e como a pretendida repugnância dos contribuintes só serviu de pretexto aos governos para fazerem a mais reprodutiva das despesas públicas, para preencherem a maior das nossas necessidades, a indeclinável necessidade da instrução elementar e profissional.
Antes de tudo, se advirta que a nova imposição não repele o princípio constitucional de que o ensino primário é gratuito; porquanto, por esse princípio se deve rigorosamente entender — a proibição de qualquer tributo pago pelo aluno, sob a forma de matrícula ou outra semelhante. A taxa escolar, que propomos, assenta, não sobre o aluno ou o número de alunos em idade escolar, mas na base comum das outras contribuições, a população inteira. Assim como cada habitante concorre para as despesas de iluminação, águas, esgotos, calçadas, estradas e todos os melhoramentos locais, assim contribua para o mais importante deles, a educação dos seus concidadãos, o primeiro dos interesses sociais em que todos somos solidários.
Sem transpor os limites deste esboço, passamos a indicar abreviadamente como compreendemos a taxa proposta.
Ela compor-se-ia de uma dupla imposição, a local e a provincial, servindo a segunda de subsídio para a deficiência da primeira, e ambas aplicadas à despesa particular das escolas de cada localidade.