Considere-se o ponto a que os povos da América chegaram no empenho de constituírem governos livres: o princípio dominante do seu sistema político é a federação. As próprias colônias que a Inglaterra ainda conserva ao norte dos grandes lagos, agora mesmo ensaiam uma união semelhante àquela que quase um século tem visto consolidar-se na pátria de Washington. Tinha o México, desde muito, uma organização que elevava as províncias à categoria de estados. As repúblicas do Golfo, ora formando uma só nacionalidade, ora subdividindo-se em grupos, vivem igualmente sob governos federais: Nova Granada chama-se hoje Estados Unidos de Colômbia, e Venezuela, Estados Unidos de Venezuela. No Peru um partido reclama atualmente a autonomia das províncias. A República Argentina, em suma, adotou por tipo a constituição dos norte-americanos, seu ideal. Só pequenos países, de territórios relativamente acanhados, o Chile, o Uruguai e o Paraguai, dispensaram por isso mesmo a forma federativa, ao passo que a adota uma constituição promulgada pelos revolucionários cubanos, dividindo em quatro estados a pérola das Antilhas.
Este fato geral corresponde a causas poderosas, que o determinaram e explicam. A extensão dos territórios, as cordilheiras, rios, florestas, ou os desertos intermédios que repartem cada um desses países em seções distintas; os centros de população preponderantes em cada qual destas, sem relações de comércio, quase independentes umas das outras; a dificuldade das comunicações entre populações isoladas por tamanhas distâncias, desertos inacessíveis ou «mares de longa navegação»; a fraqueza dos laços com que se pretendesse uni-las em um só feixe; o choque de interesses, às vezes contrários, acendendo a paixão