haveria nessa deslocação de atribuições, de uns para outros agentes do mesmo poder?
Debalde três vezes propôs-se uma lei a este respeito, em 1859, 1860 e 1864: ainda pende do senado, onde todas as reformas naufragam, a última vetada pelos liberais. Opôs-se-lhe a letra da constituição, argumento com que se repelem o progresso das instituições e as reformas liberais, mas que não tem obstado a nenhuma lei reacionária.
É, todavia, urgente a medida tantas vezes lembrada. Notável serviço prestaria aos interesses provinciais e à própria dignidade do governo, o ministério que reduzisse a estatística dos que exercem no Rio de Janeiro a profissão de pretendentes ou corretores de empregos gerais nas províncias.
Dever-se-ia preferir, nesse intuito, a ideia do projeto de 1859, mais amplo que os outros, conquanto menos preciso (207)Nota do Autor. Se a medida, porém, assentasse no largo pensamento do ato adicional, não se limitaria a essa deslocação somente, mas deveria converter em empregos provinciais parte dos que reputavam gerais os mencionados projetos.
Entretanto, admita-se ou não a larga reforma restauradora das franquezas provinciais, fique para sempre extinto este suplício da concentração de pequenos empregos e pequenos negócios no Rio de Janeiro.