A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

Este grave inconveniente da desigualdade na representação, que tantos ciúmes fomenta e tantos desastres semeia, os Estados Unidos o evitam prefixando, periodicamente, o número de habitantes correspondente a cada cadeira da câmara dos deputados. Muito menor outrora, este algarismo é hoje de quase 150.000. Ali a deputação de cada estado não é fixa, mas altera-se conforme flutua a população. Os de leste e centro dominavam, há pouco, a maioria do congresso: hoje a influência passou aos populosos e florescentes estados ocidentais. Só no senado existe, e mui sabiamente, absoluta igualdade de representação.

Concluamos com uma derradeira advertência. A repartição de duas províncias (Amazonas e Mato Grosso) em certo número de territórios, e a conversão em outros das seções que confinam com o deserto ou são desertos, não importa somente à boa administração, mas também à liberdade política. Os distritos eleitorais chamados do sertão, os das duas mencionadas províncias, de Goiás e outras, não são, porventura, bourgs-pourris, usufruto de cada ministério por seu turno? Aí as candidaturas oficiais são infalíveis; aí não há ilustração, riqueza pessoal, que possa sobrepujar ou empecer a torrente do poder. O candidato oficial não tem aí competidor. O que ganham os partidos com esta falsificação do sistema? Cada qual abusa por sua vez desse fácil triunfo, e por sua vez desmoraliza-se recorrendo a um triste expediente.

A atual divisão do império incorre, portanto, nesta dupla censura: embaraça a reforma descentralizadora, e falsifica o sistema representativo.

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