A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

(manhood suffrage) e escrutínio secreto. Vingaram, pois, medidas tão radicais, aliás repudiadas na metrópole, dando desde então ao governo das colônias uma base, não simplesmente representativa mas democrática (48)Nota do Autor. Era, diz E. May, uma deferência para com os princípios do self-government a abstenção da metrópole. O que serão no Brasil, porém, essas despejadas violações constitucionais que o governo central e os seus presidentes cometem, ou suspendendo leis provinciais já promulgadas, ou inventando casos de inconstitucionalidade em outras, depois de segunda vez votadas por dous terços das assembleias? Cá é o crime grosseiro, que nem se pune, nem se defende; lá, um governo de gente honesta que congraçou-se seriamente com a liberdade, e que, depois de Cromwell, não conheceu mais esse humilhante sistema político, o absolutismo, em que um só pensa, fala e mente por todos.

Reconhecida a autoridade das colônias em tão vasto círculo de ação, outro mais radical princípio, igualmente proclamado pelo próprio governo metropolitano, elevou-as à categoria de estados semissoberanos, apenas unidos à Grã-Bretanha por um frouxo laço federativo. É o princípio do governo responsável admitido desde 1848 nos dous Canadás, em Nova Escócia no ano seguinte, e depois de 1850 na Austrália.

Isto exige uma breve explicação. O governador tinha outrora o direito de escolher livremente os seus conselheiros: ora, sucedia muitas vezes incorrerem tais funcionários no desagrado da maioria da assembleia

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