A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

nesse caminho. Quão longe estamos dessa época de renascença!

Resultado de uma profunda agitação política, as instituições do período regencial acusam em seus autores a mais plena consciência da liberdade. Não eram doutrinas ou recordações escolásticas, que eles punham por obra: cousa notável! Espíritos formados nos estudos clássicos do velho Portugal foram aqui os precursores da democracia e pregoeiros das constituições americanas, da forma federal dos Estados Unidos.

§ II. — A reação: influência do conselho de estado. Contrarreação.

Um dos chefes da reação iniciada em 1836 alega, para justificá-la, dous motivos principais: a insuficiência de recursos contra os abusos das assembleias provinciais, e a extensão dos excessos que cometeram até promulgar-se a lei de 1840 e ainda depois (64)Nota do Autor. Exageração, exageração fatal, em ambos os casos.

Quanto ao primeiro, é exatamente esse escritor quem expõe e encarece, na parte final da sua obra, a soma de poderes de que os presidentes e o parlamento estavam e estão armados contra as leis provinciais abusivas. O que há a lamentar, e ele o lamenta com razão, é a negligência de presidentes que consentiram, ou não souberam obviar tais excessos; é o descuido com que o governo deixa de promover a revogação da lei inconstitucional.

Mas acaso tem na realidade havido uma longa série de atos provinciais tão funestos à união, que

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