A Província - Estudo sobre a descentralização no Brasil

devam levantar clamores épicos? Grande exageração nos parece afirmá-lo. Algumas leis, em negócios de pouca monta, incorrem na censura de falta de competência das assembleias; raríssimas se poderá dizer que são altamente perniciosas. A reação clamou principalmente contra as alterações realizadas na justiça e polícia pelas leis dos prefeitos de Pernambuco e outras províncias. Quanto a nós (permitam-nos antecipar esta reflexão), eram tais leis corolário do sistema do ato adicional, assim como a interpretação que ele carecia era a que firmasse a competência das assembleias para as promulgarem (65)Nota do Autor. Sem excluir essa famosa criação dos prefeitos, pode-se assegurar que as assembleias nada fizeram que justifique perante a história a gravíssima acusação de tentarem dissolver a união: hipérbole a que recorrem sempre os conservadores para atenuarem o golpe de estado de 1840.

Percorremos os atos legislativos de algumas das maiores províncias no período de 1835 a 1840. Encontramos leis organizando as novas repartições, erigindo cadeias, fundando templos, abrindo escolas, construindo estradas e melhorando rios: aí palpitam solicitude pelos interesses locais e confiança na prosperidade futura (66)Nota do Autor. A autonomia das assembleias despertava-lhes

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