a direção. Como este há outros melhoramentos que poderão facilmente ser realizados, tais com melhor divisão das classes, atendendo-se à insuficiência do atual prédio; à conveniência de se multiplicarem, pela cidade, escolas análogas à modelo, que tantos serviços presta, e que tanto recomenda o seu pessoal, sob a direção de Miss Browne. A propósito desta proveta professora, cumpre-me lembrar que tendo sido contratado o seu serviço por 600$000 mensais, uma lei do Congresso reduziu a 500$000. Atendendo-se à capacidade da distinta diretora e às aptidões reveladas, durante tantos anos de magistério, só a um lapso pode-se atribuir essa redução. Ao patriotismo do poder legislativo não escapará, por certo a ocasião de dar último e definitivo retoque a uma lei que deve servir para educar a geração a que devemos confiar a defesa dos grandes direitos da pátria." (Relatório do Dr. Cesario Mota, Secretário do Interior).
Por decreto de abril foi nomeado o Dr. Henrique Gorceix, consultor da instrução na Secretaria do Interior. Em julho pediu demissão. Por decreto de dezembro foi nomeado diretor geral da Secretaria da Instrução, o Dr. Arthur Cesar Guimarães.
Circular de fevereiro de 1893, enviada às Câmaras municipais: "Tendo a lei 88 de 8 de setembro de 1892, dado às municipalidades o direito de se fazerem representar no Conselho Superior de Instrução Pública, por dois delegados, cumpre que essa municipalidade, dentro do prazo de três dias, envia à Secretaria da Instrução Pública, em carta fechada, assinada pelo presidente da Câmara e com firma reconhecida, o seu voto, que poderá recair em professores ou em quaisquer cidadãos. Cada municipalidade votará em dois nomes, em sessão ordinária ou extraordinária, prevalecendo a indicação que for feita pela maioria dos vereadores presentes. Esta indicação constituirá o voto que será enviado à referida Secretaria, de acordo com as instruções acima, indicado no endereço