A instrução pública no estado de São Paulo - 2º vol.

O curso das escolas-modelo e dos grupos escolares será de quatro anos e compreenderá as seguintes matérias: leitura, escrita, caligrafia, ensino prático da língua portuguesa, aritmética prática (até razões e proporções inclusive), geometria prática (taquimetria), sistema métrico decimal, lições de coisas, noções gerais de geografia do Brasil, especialmente de São Paulo, desenho a mão livre, música e canto coral, exercícios ginásticos e militares, trabalhos manuais. Em cada seção das escolas-modelo e dos grupos escolares haverá quatro professores, não podendo matricular-se nos respectivos anos mais de 50 alunos. Quando o governo julgar necessário, nomeará um professor auxiliar do diretor para cada escola-modelo ou grupo escolar. Nas escolas-modelo e nos grupos escolares o governo só poderá autorizar a instalação de mais um ano em qualquer de suas seções quando o respectivo prédio comportar nos anos seguintes o funcionamento dos três anos restantes, de modo a se completar mais uma seção nova. Fica o governo autorizado a adaptar as disposições da presente lei às escolas-modelo e grupos escolares que atualmente funcionam no Estado.

O programa das escolas preliminares será o mesmo das escolas-modelo e grupos escolares. Ficam a cargo das Câmaras municipais, a contar do futuro exercício em diante, a manutenção e o custeio das atuais escolas preliminares, em seus municípios e a faculdade de legislar sobre o programa, e a dispensa dos professores das mesmas, bem como sobre a criação e o provimento de novas escolas municipais de igual categoria. O governo do Estado auxiliará anualmente, para esse fim, as Câmaras municipais com a verba que for consignada na lei de orçamento estadual, a qual será distribuída proporcionalmente à população de cada município. O auxílio será prestado em vista da representação da respectiva municipalidade, na qual se demonstre a existência do número de alunos matriculáveis na forma da lei de 1892.

As artibuições do Inspetor Geral da Instrução Pública