do mesmo município, por proposta das respectivas municipalidades, comprovada pelos mapas mensais dos professores. As do perímetro urbano, nas mesmas condições de frequência, serão removidas para outra zona do mesmo perímetro. A falta de frequência inferior a dois terços da respectiva matrícula, determinada por motivos estranhos à vontade do professor, acarreta para este o desconto de quantia correspondente ao quociente de seus vencimentos mensais pelos referidos dois terços, em relação a tantos alunos quantos faltarem para a aludida frequência. Nos lugares em que o número de alunos matriculados for inferior ao determinado (20 e 25), será criada escola mista. As escolas devem funcionar sempre em casas que reúnam condições pedagógicas necessárias, a juízo da autoridade escolar, e serão providas pelo governo de material indispensável.
As escolas do primeiro grau terão o seguinte programa:língua materna: leitura com interpretação do assunto, ditado, redação de cartas, ofícios, recibos, etc; cálculo: numeração decimal, operações sobre frações ordinárias e decimais, sistema métrico, sendo o ensino essencialmente prático; geografia: descrição metódica e racional, por meio de desenho, da superfície da terra, das cinco partes do mundo, dos países da América, especialmente do Brasil e dos Estados; instrução cívica: noções sobre a organização política e administrativa do Brasil e de São Paulo. Nas escolas do segundo grau observar-se-á o seguinte programa: língua materna: exercícios de leitura, interpretação, gramática prática, redação, explicação dos vocábulos, sinônimos; aritmética e sistema métrico: sob o ponto de vista inteiramente prático, com variados exercícios de aplicação às necessidades comuns; geometria prática: com variados exercícios de medição de áreas e volumes; desenho e caligrafia: o primeiro, exclusivamente combinações lineares, cópias de desenho aplicado às artes mecânicas, cópias de objetos usuais e exercícios de invenção; e a segunda, exercícios de letras inglesa, gótica e fantasia; geografia: