1889 - do Visconde de Ibituruna, último delegado do Governo Imperial) por Cesario Alvim (25 de novembro de 1889-10 de fevereiro de 1890), João Pinheiro da Silva (11 de fevereiro-9 de julho de 1890), C. Jaques Bias Fortes (24 de julho de 1890-11 de fevereiro de 1891) e Antonio Augusto de Lima (18 de março-15 de junho de 1891), com as breves interinidades de Domingos Rocha e Frederico A. da Silva. As nomeações, o espírito político, punham Juiz de Fora de sobreaviso, porque se via privada, nos seus homens mais notórios, de assento nas deliberações do Estado. O Farol ia dar incremento a esses ciúmes, referindo-se às mudanças políticas com sublinhas maliciosas, para combater aberta, às vezes violentamente, Cesario Alvim. Não tinha a dissidência responsabilidade direta, mas se comprazia nisso, pelo menos nalguns de seus membros.
O receio maior que preocupava Juiz de Fora era que se excedesse a ditadura federal, perdurando; para o que ditaria o regime eleitoral de que sairiam as constituições estaduais e do país. Qual o poder que não sonha perpetuar-se? Para honra do Governo Provisório de 1889, - e o contraste lhe é ainda aqui favorável, - tudo se passou celeremente, entregue logo o Brasil à vida normal. Escreveu-se a respeito:
"Mas também dos erros inevitáveis na sua posição, o Governo Provisório pode consolar-se com recordar que, sendo a ditadura, e exercendo na maior amplitude a soberania revolucionária não a utilizou senão para apressar a legalidade, fundar a Constituição, e entregar o poder às autoridades regulares".