O trabalho na Europa
A lei do menor esforço, observa George Scelle, sempre atuou na produção econômica. No domínio social, ela se traduziu no aproveitamento de uma superioridade física, moral ou legal para a apropriação, com um mínimo de esforço, de uma máxima utilização do trabalho alheio.
Resultou de sua influência que a parte mais penosa do trabalho foi transferida para aqueles que a natureza ou a organização social colocou em estado de inferioridade. E a remuneração seria tanto mais fraca quanto mais acentuada essa inferioridade; cessando mesmo no estado de servidão, em que o homem, transformado em cousa, ou máquina, só recebia a indispensável nutrição para ser mantido em estado eficiente
Foi esta, infelizmente, a triste história da evolução do trabalho.
De fato, grande parte da economia europeia se apresenta, mesmo nos primeiros tempos da Idade Média, sob uma forma peculiar. Mas o regime equivale, praticamente, ao da escravidão.
O colono não está sujeito ao senhor como, mais tarde, no Brasil, veio a ficar o escravo africano para com o dono do engenho; o senhor dispõe do colono através do direito de concessão da terra, enquanto que o escravo é sua propriedade.
A distinção jurídica é grande.
Havemos de convir, porém, que, dentro das condições individuais, o servo da gleba e o escravo se confundem. Ferdinand Lot, analisando a situação dos colonos diz, com muita ponderação: "Singulier homme libre qui ne peut disposer de son proedium, ni le quitter,