História econômica do Brasil; 1500-1820

todas as que neles se introduzirem depois da publicação desta, sejam irremissivelmente perdidos e mortos pagando as pessoas em cujas mãos forem achados os sobreditos machos, ou mulas, a metade do seu valor, para os que os descobrirem. Nas mesmas penas incorrerão as pessoas que de tais cavalgaduras se servirem ou seja em transportes, ou em cavalaria, ou em carruagens, depois de ser passado de um ano, que lhes concedo para o consumo das que atualmente tiverem já, sendo matriculados para se conhecerem. E para obviar as fraudes, que se podem maquinar contra esta minha real determinação, vos ordeno que logo que receberes esta, e depois de a fazeres publicar por editais afixados nos lugares públicos dessa capital, e das demais povoações dessas capitanias: passeis as ordens necessárias para que se faça um exato inventário de todos os machos e mulas que se acham nos distritos desses governos com a declaração das suas idades e sinais para por eles serem confrontados os que de novo aparecerem; e se proceder na execução desta minha real determinação contra as transgressões desta pela prova que resultar das ditas confrontações. O que tudo executareis e fareis executar com a exatidão que de vós confio. Escrita no Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, a 19 de junho de 1761. (a) Rei."

Tão absurdas disposições não poderiam prevalecer por irem de encontro a irreprimíveis determinismos econômicos. Cartas Régias de 1764 procuraram atender à reação verificada, estabelecendo nas fazendas a obrigação de uma quota mínima de criação de cavalos, estimulando, ao mesmo tempo, a de muares dentro das fronteiras portuguesas, dificultando a entrada dos de procedência espanhola. (7)Nota do Autor