História econômica do Brasil; 1500-1820

V

Resposta do Conde de Valladares a D. Luiz Antonio de Souza

5-2-1770

"Ilmo. e Exmo. Sr. — Na carta que recebi de V. Exa. com a data de 13 de novembro do ano próximo passado me diz V. Exa., que é muito prejudicial ao bem comum, e real interesses a concessão de se poderem estabelecer fazendas de éguas, e burros dentro dos registros desta capitania de Minas Gerais, não pelos gravíssimos prejuízos acima referidos, mas porque para o tempo vindouro promete o estabelecimento das ditas fazendas, não só a total decadência dos direitos de S. Majestade nessa capitania, mas se despovoará a fronteira por não haverem lucros que entretenham os seus habitantes.

Seguro a V. Exa. que no seu tempo não tenho concedido terras dentro dos registros, e nem me consta, que dentro dos mesmos haja fazendas de gado, com éguas, e cavalos, ou burros pela vigilância que os meus antecessores sempre tiveram neste particular. Certifique-se V. Exa., que darei as providências necessárias para embaraçar a entrada dos referidos gêneros, como fim de se não multiplicar a produção, que será para o futuro prejudicial aos interesses de S. Majestade e desses povos nessa capitania. Deus gde. a V. Exa. — Va. Rica a 5 de fevereiro de 1770. — Conde de Valladares.

Ilmo. e Exmo. Sr. D. Luiz Antonio de Souza".

(Documentos interessantes, Arquivo do Estado de São Paulo).



VI

Ofício de D. Luiz Antonio de Souza ao Marquês do Lavradio

sobre o comércio de bestas na capitania

14-11-1770

"Ilmo. e Exmo. Senhor: — A V. Exa. como cabeça deste estado lhe vou dar conta como o principal negócio desta capitania é a compra das bestas que se vão buscar à fronteira de Viamão,