verificar por essa mesma falta de bilhete sem se admitir prova em contrário. O que tudo assim cumprireis e fareis cumprir com a exatidão que de vós confio. Escrita no Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, a 24 de dezembro de 1764.
(a) Rei."
IV
Ofício de D. Luiz Antonio de Souza, capitão-general da capitania de São Paulo, ao Conde de Valladares
13 novembro 1769
"Ilmo. e Exmo. Sr. — Não posso deixar de pôr na presença de V. Exa. o quanto é prejudicial ao bem comum, e aos interesses de S. Majestade o estabelecimento de fazendas de éguas e burros dentro dos registros, especialmente na capitania de Minas, que V. Exa. governa.
O negócio mais limpo, que tem esta capitania de São Paulo é
o dos animais, que se vão buscar à fronteira de Viamão; neste tráfico lucram os que tem dinheiro, e o emprestam, ganham os que vão comprar, utilizam-se os fazendeiros, que povoam a fronteira, e nas passagens dos registros pagam a S. Majestade consideráveis direitos. Tudo isto se perde com o estabelecimento das referidas fazendas dentro dos registros, e em Minas, porque multiplicando-se com o tempo a produção, há de cair o negócio que se vai fazer a Viamão, e não só perdem os direitos que se pagam a S. Majestade nos registros, mas despovoar-se-á a fronteira, pois não haverá alguém tão desesperado, que queira viver naquelas partes faltas do necessário, exposto ao gentio e aos trabalhos da guerra, faltando-lhe o avultado lucro. Atendendo a estes inconvenientes, mandei proibir a passagem de éguas, e burros por esta capitania, mas consta-me que os interessados, iludindo a minha providência os embarcam na vila da Laguna, e conduzem por mar a outras capitanias fora da minha jurisdição, de onde os transportam por terra para Minas; a este subterfúgio só V. Exa. poderá pôr o remédio, parecendo-lhe assim conveniente ao serviço de S. Majestade que Ds. Ge., e a V. Exa. São Paulo a 13 de 9bro de 1769. — Dom Luiz Antonio de Souza".
(Documentos Interessantes, Arquivo do Estado de São Paulo).