destas fazendas de criação de mulas em Minas é prejudicial a todo o Estado em geral. A província de Viamão padecerá a maior ruína porque, faltando-lhe este comércio das mulas que é o mais interessante, padecerão aqueles povos a maior decadência e atualmente já a experimentam porque as suas criações que costumavam vender à dobra e às vezes por maior preço atualmente me consta que lhes não passam de seis mil réis.
O seu registro, que é a maior renda da provedoria, necessariamente há de dar em baixa; o mesmo há de suceder a esta capitania, porque o maior contrato que tinham estes povos era o negócio das bestas de Viamão, e os que nele têm entrado se queixando de que infalivelmente perdem os seus capitais por não terem já saída alguma as mulas em Minas. O registro de Curitiba há de padecer o mesmo detrimento e o contratador que o rematou neste triênio já se queixa que perde nele, e este registro é o maior rendimento desta provedoria, que é pobre como V. Exa. sabe.
À mesma capitania de Minas Gerais, imagino eu, serão prejudiciais para o futuro esses estabelecimentos porque, achando os povos outros empregos mais fáceis de ganhar a vida com menos trabalho e menos escravatura do que empregam na extração do ouro, poderá ser que vão pouco a pouco abandonando este utilíssimo trabalho trocando por aquele menos laborioso e mais seguro, o que lhe será de grande inconveniente, para o real erário e para todo o Estado em geral.
E à vista destas considerações proíbo a entrada dos burros para esta capitania, mas havendo de estar aberta a entrada para todas as partes para eles passarem para as Minas, não será justo que eu prive estes povos por mais tempo daquilo mesmo que a todos se concede. Como o maior prejuízo recai sobre a província de Viamão, ainda muito mais sobre esta de São Paulo, me parecia que V. Exa. faria um grande serviço a S. Majestade se achasse por bem mandar suspender as entradas dos ditos burros até dar conta ao d.º Senhor, com cujo motivo ponho na lembrança de V. Exa. que esta ocasião seria mui oportuna para se poder povoar com pouco custo as campanhas do Guatemy ou as de Guarapuava. Se S. Majestade for se servido mandar passar todo estes burros e os mais que já se acham na capitania de Minas e fazê-los transportar àquelas campanhas para se estabelecerem em fazendas fora dos registros das capitanias de Minas e de São Paulo, consentindo-os somente àquelas pessoas que quiserem mandar estabelecer as fazendas e povoar aquelas partes por ser muito útil que nas fronteiras e fora dos registros se multipliquem estas criações, mas não no interior do país, adonde só a criação dos cavalos se pode tolerar, porque com esta qualidade de criações de mulas somente nas fronteiras avultariam os rendimentos dos registros, cresceriam