História econômica do Brasil; 1500-1820

Singularmente na Va. de Itu, se possa fazer a mudança. Pelo que achamos mais conveniente a mudança dos direitos feita no mmo. sal como ramo de comércio, acrescendo-se ao seu custo, e fretes, aquilo, que se julgar necessário para preencher os reais direitos que pagavam os contratadores.

Ao segundo ponto respondemos que se podem transmudar nas sedas, e outras fazendas finas os direitos, que, procediam do ferro enquanto contrato.

Oferecemos estes arbítrios juntamente com sacrifício de nossas vontades para aceitarmos o que for mais do agrado de Sua Majestade, a cujos reais pés pomos as fazendas, e as vidas com a mais profunda submissão, lealdade, e amor.

São Paulo, 19 de fevereiro de 1796.

Eufrazio de Arruda Botelho, Juiz Presidente

Joaquim Luiz Bott.º de Freitas, Vereador.

Zacarias José de Freitas, Vereador.

Pedro da Silva Lte., Vereador.

João Franc.º Dias, Procurador.

(Documentos Interessantes, Arquivo do Estado de São Paulo).