exigência é característica dos homens superiores e Feijó foi o super-homem da situação, o pulso de aço de que falamos no Capitulo II, aquele que a golpes de energia e decisão implantou a ordem no meio da desordem, aquele que mais garantiu e fortificou o poder civil contra a demagogia dos quartéis, o estadista que mais preservou a novel nacionalidade de sucumbir fracionada em republiquetas irrequietas e caudilhescas.
Três partidos se haviam formado no seio da Assembleia Geral, cada qual pugnando pela vitória das suas ideias. O Restaurador ou Caramurú que trabalhava pela restauração de Pedro I; o Exaltado que queria um regime republicano; o Moderado que apoiava a regência.
Nomeado ministro a 4 de julho, Feijó foi obrigado a dissolver nesse mesmo mês alguns corpos do Exército amotinados no Rio de janeiro e a criar a Guarda Municipal e a Guarda Nacional com as quais pode submeter em outubro seguinte um batalhão de artilharia de marinha sublevado na ilha das Cobras.
A criação da Guarda Nacional foi um ato imposto pelas circunstâncias extremas a que chegou o governo regencial não podendo confiar no Exército que se chafurdara quase inteiramente na indisciplina e se tornara o maior fator da desordem, verdadeiro flagelo da nacionalidade em formação, como vamos ver.
Como Ministro da Justiça, Feijó teve que reprimir a revolta das tropas do Maranhão, a qual se prolongou pos seis meses, tendo sido expulsos dos cargos pelos revolucionários os magistrados, o presidente da província e o comandante das armas. Sufocou ainda a revolta das ilhas das Cobras e Villegaignon, capitaneadas pelo major Miguel de Frias e Vasconcellos, a qual se propunha implantar no país o regime republicano. Comandou nessa emergência as tropas imperiais fiéis ao governo o então major Luiz Alves de Lima e Silva.