As forças armadas e o destino histórico nacional

CAPÍTULO II

A DISCIPLINA GERAL

Disciplina é obediência às hierarquias sociais onde quer existam elas; é o respeito mútuo entre os indivíduos e entre os escalões dessas hierarquias; é o acatamento às opiniões, às crenças, às liberdades, aos sentimentos, aos direitos alheios; é o cumprimento das leis e regulamentos emanados das autoridades legalmente constituídas, em todos os agregados humanos sem exceção.

É necessária no indivíduo para que ele se corrija e melhore; para que disponha do seu tempo proveitosamente e não o malbarate em coisas inúteis; para que tome hábitos de ordem e se lembre que tudo se recupera na vida menos o tempo que passou e se este não foi aproveitado se tornou perda irreparável; para que saiba respeitar os interesses de outrem, não os prejudicando nem os embaraçando com intromissões intempestivas, tomando-lhe preciosas horas de trabalho e atividade.

É imprescindível no lar para que este seja próspero e se mantenha dentro dos limites do decoro e da decência, cada membro cumprindo as suas obrigações a tempo e a propósito; para que a sobriedade e a economia não o desamparem pelo desregramento de um ou outro dos seus habitantes, apressados ou retardados nos atos inerentes à família; para que o respeito dos filhos aos pais e vice-versa, dos irmãos entre si, não degenere