As forças armadas e o destino histórico nacional

Um dos males do regime republicano no Brasil tem sido a indébita imisção dos presidentes da República na escolha dos sucessores embora políticos interesseiros e de vistas curtas defendam essa intromissão como necessária ao bem público. Em que pese a tais politicóides tal ingerência não se apoia na moral e muito menos na pureza do regime e isto é uma verdade que não podemos desconhecer por que as constituições de 1901 e 1934 proibem a reeleição presidencial.

Porque?

Esse dispositivo foi inscrito em ambas as constituições simplesmente para que aquele que exercer o poder maior não possa utilizar-se desse poder para influir na eleição, porque se assim não fosse ele poderia facilmente reeleger-se empregando a seu favor a enorme força de que dispõe.

Como justificar diante do que as constituições proibem, a interferência do governo que termina na escolha do que vai começar a exercer o mandato popular ?

Em que situação vexatória e constrangida não ficará o presidente cujo candidato for derrotado?

Não. O presidente, perante o Direito não pode imiscuir-se no pleito, em qualquer das suas fases. Nem perante a Moral. Assiste-lhe unicamente o dever de tomar todas as providências para que ele se processe em inteira ordem e completo respeito ao voto.

Fora disso é dar um triste exemplo de indisciplina governamental, perturbando a ação serena do povo na escolha do seu mandatário à magistratura suprema, salvo se esse povo, único soberano na liberal democracia, outorgar poderes plenos ao presidente que saí para a escolha do presidente que entra e neste caso nem haveria necessidade de eleição porque o escolhido deveria assumir o governo sem mais formalidades.