legislativas nos estados, situações essas criadas pela ambição de trêfegos politicóides que não cogitavam dos interesses materiais e do patrimônio moral da nação, querendo viver a custa dos cofres públicos e sacrificando para isso o decoro da República. Assim, logo de início teve o governo do Senhor Bernardes o caso do Estado do Rio, o qual determinou ao país a prorrogação do estado de sítio decretado no governo antecedente.
Em 1923 irrompeu no Rio Grande do Sul mais uma revolução, consequente esta à quarta reeleição do Senhor Borges de Medeiros para governador daquele estado. Eram os tradicionais partidos adversários que ali se lançavam em nova guerra intestina, os revoltosos contando se não com o apoio do Presidente da República ao menos com a sua simpatia. O Partido Republicano Rio-grandense para manter o seu chefe no governo, eternamente, valia-se da constituição política do estado em flagrante oposição à Constituição da República, esta não permitindo a reeleição do chefe da nação aquela permitindo a do governador do estado indefinidamente, embora artigo expresso da Carta Magna Geral houvesse determinado que as organizações estaduais obedecessem aos princípios da organização federal. O Partido Libertador, antigo Partido Federa- lista, batia-se, como sempre se bateu, pelo respeito às liberdades públicas, pela lisura do voto, pela pureza do regime, embora adotasse como princípio cardeal da sua política o regime parlamentar. Os seus homens podiam ser denominados os campeões do Direito. Essa revolução terminou pelo acordo de Pedras Altas, realizado sob os auspícios do Senhor Bernardes, modificados diversos dispositivos da constituição sul-rio-grandense. Representou o Governo Federal nas negociações desse acordo o General Setembrino de Carvalho, Ministro da Guerra, que fora ao Rio Grande do Sul para esse fim.