no regime republicano. A minoria, tendo entre os seus membros, quase sempre, nobres personalidades, fazia, também indefectível oposição sistemática a tudo que agradasse ao Executivo, fosse ou não do interesse da coletividade. Nunca houve meio termo: ou incondicionalismo da maioria ou irreverentismo da minoria.
Nas discussões não poucas vezes estéreis de problemas relevantes não se procurava, como seria curial, qual o interesse da nação e sim se era do agrado do Presidente da República ou não.
Umas das características do regime republicano, e das mais importantes, é a abolição de privilégios. Não obstante isso, criou-se o privilégio do Poder Judiciário, que teve assim diminuídos de muito a sua respeitabilidade, o seu prestígio e o grau de confiança que até então inspirara ao povo. Os juízes tornaram-se inamovíveis e seus vencimentos uma vez fixados poderiam ser aumentados mas nunca diminuídos, por muito que o custo da vida pudesse baratear, por muito difícil que fosse a situação econômica do país. Criado mais de uma vez imposto de emergência sobre os vencimentos do funcionalismo público em virtude de graves situações financeiras da nação, dele ficavam excluídos os magistrados sob pretexto de que isso contrariava a lei que os privilegiava, não obstante serem eles os funcionários melhor remunerados.
Como os militares de terra e mar, os juízes precisam perceber elevados vencimentos, obrigados como estão moralmente a não exercerem outras funções diferentes das que lhes são peculiares; obrigados também a manter um acentuado decoro em todas as situações, lugares e épocas; obrigados ainda, se quiserem bem cumprir os seus deveres, a não terem horas limitadas de trabalho.