desembarcavam sem ônus algum, de bordo dos vapores da companhia do Amazonas para
as casas dos seus donos.
Emfim, as mesmas estações são inúteis para a fiscalização: porquanto, não há contrabando no Amazonas. A própria mesa de rendas de Tabatinga ou da fronteira é mera formalidade. Não existe, nem existirá o contrabando, por agora ao menos, porque o comércio é feito pelos paquetes da companhia do Amazonas e pelos do governo peruano, cujas administrações oferecem a esse respeito todas as garantias desejáveis. Não existe contrabando no Amazonas. Todo o mundo é concorde nisto. Demais, pode tranquilizar-se o nosso fisco. Nada se consome no Amazonas ou nada se exporta por ali, que não pague direitos no Pará que é o único porto da entrada. Por outro lado, para supor que mercadorias estrangeiras despachadas livremente no Pará (entrando no entreposto) e remetidas para o Peru regressem deste país e sejam introduzidas furtivamente por nossa fronteira, é preciso esquecer que as nossas povoações próximas dela são quase desabitadas, como é todo o Solimões, e pouco ou quase nada consomem. Ora, o frete desse regresso nos vapores ou mesmo nas embarcações a vela, e os riscos do contrabando, não dariam lucro às tentativas desse gênero. Com efeito, em todo o exercício de 1864-65, apenas entraram em Tabatinga mercadorias estrangeiras, no insignificante valor de 13$650, re-exportadas do território peruano