grande passo à questão do Amazonas, não o foi, portanto, na parte do comércio de cabotagem entre o Pará, Manaus Tabatinga. Se devesse o Amazonas continuar fechado ao comércio das nações, valia mais voltar ao estado anterior, isto é, extinguir as mesas das rendas. Se franquear-se, porém, a navegação do grande rio, como é lícito esperar, ter-se-á de conceder o comércio direto a Manaus pelo menos, e de tomar providências de equidade a bem dos povos situados à tamanha distância do oceano. Admitindo que em Manaus se crê uma alfândega modesta (com o mesmo pessoal da mesa de rendas, o que será suficiente), cumpre que vejamos quais devem ser essas providências, parte integrante do decreto que organizar a dita alfândega.
Tenho a esse respeito, isto é, acerca de alfândegas em províncias afastadas do oceano (Mato Grosso e Amazonas), uma opinião já emitida na câmara dos Srs. deputados; a saber, que nessas províncias se deve permitir livre de direitos a importação de mercadorias; que nelas é preferível não haver alfândegas, porque estas, sendo aí estéreis para o tesouro, embaraçam o comércio, o vexam, o paralisam; que em tais províncias a criação de alfândegas deve ficar adiada para a época do florescimento do seu mesquinho comércio atual. Não tenho esperança de ver adotada essa ideia radical, aliás intuítiva; nossos governos giram no círculo tradicional da rotina, e são inclinados à observância de
uma simetria e de uma igualdade numéricas, que não guardam as leis da proporção e são
fatais. A mais vulgar das objeções, a da igualdade dos encargos para todas as províncias,