Manaus com carta de guia do Pará pagaram nesta alfândega direitos no valor de 131:047$000 no exercício último. Ora 20% sobre esta soma apenas seriam 26:209$000, que o tesouro houvera de perder, no caso em que todas as ditas mercadorias fossem diretamente importadas em Manaus. Nesta hipótese improvável (a de realizar-se em Manaus diretamente toda a importação do Alto Amazonas), perderia também o tesouro o produto dos direitos de expediente cobrados atualmente em Manaus sobre as mercadorias remetidas do Pará, a saber, cerca de 8:440$000, como já disse. Seria, pois, apenas uma perda total de 34:600$000, ocasionada por uma medida utilíssima. Mas este mesmo insignificante algarismo é exagerado, porque nem toda a importação se efetuará em Manaus, e nem o comércio deste porto se manterá estacionado, antes receberá grande impulso.
A meu ver, porém, ainda o favor deverá ser maior do que se fez a Albuquerque. Em primeiro lugar, conviria que ele se aplicasse a toda espécie de mercadorias, e não somente as da tabela D, já citada. Em segundo lugar, a redução de 20% é muito pequena em relação aos enormes fretes, que a navegação atual impõe ao comércio, fretes que nos vapores são às vezes iguais a um quinto do valor do gênero. A diferença de 20% sobre o total dos direitos calculados segundo as taxas da tarifa é um abatimento insignificante.