O Vale do Amazonas

Por exemplo, em uma fatura de 10:000$000, o negociante de Manaus paga, meio termo, 10% de frete, isto é, 1:000$000. Ora, os direitos da alfândega representam nessa fatura cerca de 3:500$000, tomando-se a taxa média de 35%, que é a da tarifa atual. A dedução de 20% sobre esses 3:500$000 de direitos, daria somente 700$000 em proveito do comerciante de Manaus, que aliás pagaria 1:000$000 de frete entre Pará e Manaus. A dedução, portanto, deverá ser maior, e nunca inferior a 50%, não sendo justo que o comércio do Alto Amazonas pague mais de metade das taxas que se cobram nos portos do litoral, que há muitos anos traficam diretamente com o estrangeiro (32)Nota do Autor. O tesouro não perderá com isso: verá Manaus centralizar o comércio das repúblicas vizinhas, prosperar e retribuir prodigamente os favores que se lhe fizerem.

Hoje esses favores são da maior equidade. A província do Alto Amazonas não pode dispensá-los, nem contentar-se com o comércio direto em Manaus, se o sujeitarem à