uniformidade da exagerada tarifa das nossas alfândegas. Com efeito, à vista dos livros de uma das casas que mais transações fazem em Manaus, verifiquei o seguinte:
O comerciante do Pará cobra 10% de juro sobre o valor de cada fatura remetida aos de Manaus, a pagar no prazo de um ano. Na falta de pagamento exige letras com o juro de
1 1/2 a 2% ao mês.
Cobra mais 1% pelos despachos da alfândega na remessa dos gêneros, e esta mesma porcentagem é exigida das mercadorias consignadas de Manaus ao Pará.
O comerciante de Manaus paga na mesa de rendas 1 1/2 por cento pelo expediente dos gêneros estrangeiros e 1/2 por cento pelo dos nacionais.
Os fretes nos vapores são, meio termo, 10% valor das mercadorias; mas há artigos que até pagam 100% de frete; os gêneros de estiva (vinhos, farinha, aguardente, etc.) pagam até 20%; as próprias fazendas, remetidas em caixas e baús, pagam 8%. Não se pode contestar que seja essa tarifa de fretes exagerada, mesmo na sua taxa média de 10%.
Reunidas essas parcelas, temos que em Manaus os gêneros ficam cerca de 22% mais caros que o preço do mercado do Pará, e alguns (os gêneros de estiva) muito mais, talvez 80%.