O Vale do Amazonas

de re-exportação, que no mesmo exercício subiu a 160:000$000, tendo sido só de 69:584$000 no de 1864-65.

De maio de 1864 a setembro de 1865 tinham entrado no entreposto 2.476 volumes, e saído 2.205.

A renda do entreposto no exercício de 1864-65 foi de 327$958. A taxa da armazenagem é, para os gêneros estrangeiros, 1/2%, calculado sobre a importância dos direitos de consumo, dentro dos primeiros seis meses, e daí por diante 1 % ao mês. As mercadorias nacionais pagam 1/2% mensalmente, sobre os direitos de exportação; a pólvora, armamento, etc., 1% sobre os direitos de consumo. A tabela que isso regula, cobra as despesas de embarque, condução, e outras. As taxas dessa tabela não parecem exageradas; mas, aumentado o comércio, ela deverá reduzir-se, não devendo produzir mais que o necessário para o custeio do entreposto.

O prazo de seis meses para o gozo da armazenagem de 1/2% parece, porém, curto; e a exigência de 1% por cada mês posterior deve ser abandonada. Longe de se agravarem as taxas dos entrepostos, deverá-se diminuí-las extremamente, porque a sua modicidade é um incentivo para atrair o comércio, para facilitar os depósitos, e para aumentar o movimento dos portos. O Estado ganha com esse movimento muito mais do que perde com as