O Vale do Amazonas

taxas pequenas sobre a armazenagem.

Em minha opinião, deveriam ser abandonadas igualmente:

— a exigência da caução dos direitos de consumo sobre as mercadorias que entram no entreposto. Essa exigência determina delongas, dependências e formalidades onerosas, como se sabe;

— a obrigação da abertura e conferência dos volumes destinados ao entreposto, atos que se praticam para a avaliação dos direitos de consumo, que hão de ser caucionados, e para o cálculo da taxa de armazenagem. Já disse que a dita caução é escusada e onerosa, mas, se contudo a desejam manter, permitam ao menos que o cálculo dos direitos de consumo se faça á vista das faturas, e o cálculo da armazenagem quer sobre essa base, quer por uma taxa certa segundo a medida cúbica ou de peso.

Foi contra essas duas exigências que ouvi queixas de vários comerciantes do Pará, que aliás todos rendiam justiça à discreta aplicação da lei e a retidão manifestada pelo atual Sr. inspetor da alfândega. Com efeito, os volumes de mercadorias destinadas ao Peru contém geralmente uma grande variedade de objetos; em uma só caixa, há artigos de diferentes classes, indústrias e valores. Como esses volumes têm de atravessar péssimos caminhos, sendo em alguns carregados pelos índios, e de sofrer muitas baldeações,