O artigo 27 do regulamento de 31 de dezembro citado submete as embarcações peruanas, nos portos de Manaus e Tabatinga e nos outros em que carregarem ou descarregarem, ao imposto de 80 réis por tonelada e por cada dia de estada ou demora, acrescentando que isto se cobra para as despesas de faróis e balizas. Essa taxa da ancoragem é exagerada. Nas doze viagens anuais, que os vapores peruanos fazem a Tabatinga para aí receberem as cargas do paquete da companhia do Amazonas, eles teriam de pagar, demorando-se só dous dias de cada vez, cerca de 1:000$000. Não conto as viagens extraordinárias. Com aumento do comércio, a taxa da ancoragem deverá ser reduzida. A legação peruana já reclamou a este respeito. Seria mais razoável uma taxa fixa pela entrada de cada navio nos portos habilitados do Amazonas.
O processo dos despachos na alfândega e metas de rendas exige algumas reflexões.
Este assunto é um daqueles em que o comércio merece ser atendido sem demora. As formalidades atuais são vexatórias e inúteis. A papelada no Pará é tal que os despachos de um dos vapores da companhia do Amazonas, em uma recente viagem do Pará a Manaus, pesavam 8 libras. Esses enormes papéis são designados ali pelo nome de papagaios. As cartas de guia do Pará, que acompanharam o manifesto do paquete Tapajós na viagem