Não era então esse um assunto de atualidade, com quanto o tivesse sido alguns anos antes.
Com efeito, pela vez primeira em 1847, o segundo congresso de Lima, que se propunha fundar a liga sul-americana, pretendeu dirigir a ação comum das repúblicas do Pacífico (Chile, Peru, Bolívia, Equador e Nova Granada) para o fim de alcançar a livre navegação dos grandes rios; bandeira que ao depois, em 1864, hasteou de novo o último congresso reunido naquela capital.
As repúblicas representadas no congresso de 1847, uma após outra, proclamaram isoladamente o princípio que ele devia firmar entre as bases da liga intentada.
A 7 de abril de 1852 o presidente de Nova Granada publicava um decreto abrindo todos os rios do seu território aos barcos a vapor de qualquer procedência.
A 26 de novembro de 1853 o governo do Equador adotava igual medida, quer em relação à parte do Amazonas de que se reputa ribeirinho, quer quanto aos respectivos tributários.
A 27 de janeiro do mesmo ano, o da Bolívia, proclamando indispensável a este país a livre comunicação pelos afluentes do Prata e Amazonas, os franqueara a todas as nações, designando, entre outros portos de comércio, Exaltacion e Trinidad sobre o Mamoré, Magarinos sobre o Pilcomayo, e Bahia Negra na costa ocidental do Paraguai.