O Vale do Amazonas

Na mesma época, a 15 de abril do citado ano, o Peru declarou que podiam as nações amigas navegar e comerciar até Nauta, desde que obtivessem a entrada pelo Amazonas (1)Nota do Autor. Neste sentido celebrou o Peru convenções com a União Norte-Americana e a Grã-Bretanha.

A diplomacia Brasileira recebeu logo instruções para reagir contra a política que inauguravam os seu vizinhos.

A discussão com o gabinete de Lima e com os representantes daquelas duas grandes potências associadas à medida da livre navegação, é assaz instrutiva.

A atitude do Brasil, cumpre confessá-lo, ficou desde então bem acentuada.

Reclamou perante o Peru contra um ato, que infringia o tratado de 23 de outubro de 1851, em que se combinara incidentemente no uso comum do grande rio, e não na sua livre navegação por todas as bandeiras; protestou contra esse ato, (2)Nota do Autor e solicitou que lhe franqueassem navegar além de Nauta e nos afluentes peruanos. O protesto surtiu efeito. O decreto de 1853 foi interpretado por outro de 4 de janeiro de 1854, que excluiu os Estados não ribeirinhos da