e sancionou o princípio estendendo-o ao seu próprio território.
O tratado de paz de 27 de agosto de 1828 e os convênios de aliança de 1851 entre o Brasil, Uruguai, Entre Rios e Corrientes contra o ditador de Buenos Aires, só contemplaram o princípio do uso comum para os ribeirinhos. Em 1852, porém, os governos provisórios da confederação argentina, da província de Buenos Aires e da Banda Oriental abriram certos portos do Paraná e do Uruguai aos navios de todas as potências,(6)Nota do Autor celebrando logo tratados com algumas destas (Estados Unidos, França, Grã-Bretanha e Sardenha). Em março do ano seguinte, na mesma época em que igual medida adotavam as repúblicas do vale do Amazonas, o presidente do Paraguai assinava com os ministros daquelas potências um acordo permitindo-lhes a livre navegação do Paraguai até Assunção e do Paraná até Itapúa. Já em janeiro, como acima se disse, havia a Bolívia permitido o acesso até à Bahia Negra na margem do Paraguai junto à nossa própria fronteira de Mato Grosso. Então o governo brasileiro expediu o decreto de 9 de abril de 1853, que habilitou dois portos para o comércio universal no alto Uruguai e no alto Paraguai, o sobre essa base nova do livre