O Vale do Amazonas

trânsito celebrou acordos com a confederação argentina em março de 1856, com a república do Uruguai em setembro de 1857, e com a do Paraguai em fevereiro de 1858.

Mas o que melhor assinalava a incoerência da política seguida no Amazonas com a adotada no Prata, é a história dos incidentes da nossa questão com a república do Paraguai. O governo desta pretendia não regular conesco a navegação dos rios comuns sem acordo simultâneo sobre os limites contestados: nós alcançamos pela convenção de 1858 o livre trânsito até Mato Grosso para todas as bandeiras, adiando-se a outra questão. Enviamos para este fim uma expedição armada ao Paraguai (1855) e preparamos outra (1857), que então poderia ter dado a esses negócios uma solução completa e digna do nosso incontestável direito, se não houvessem preferido a solução média, o expediente das procrastinações. Assim a guerra com o Paraguai, que já em 1853 se afigurava iminente, (7)Nota do Autor veio surpreender-nos... Ela, porém, fechara esse capítulo das nossas pendências, particularmente assegurando a livre navegação dos rios Paraná e Uruguai, de modo que o governo paraguaio não possa mais dificultar e onerar o trânsito, como deixa esperá-lo o