cúmplices dos réus. Mas há um motivo que deve também acender o zelo dos altos funcionários, e fazer avivar este delicado negócio na lembrança do governo imperial; a saber, a lamentável mortandade que dizima os índios reduzidos à servidão. Como sucedia com os negros importados de Africa, ou seja por causas morais, ou seja por maus tratamentos em uma longa e penosa viagem, chegam os índios fracos e abatidos: uma profunda nostalgia, moléstias e sevicias arrebatam por centenas os miranhas empregados nos estabelecimentos de Tefé. Não pretendo exagerar as proporções deste crime, mas as informações que consigno hão de servir para estimular o zelo do governo, a quem não escaparão as tristes consequências dessas atrocidades.
Com o índio sujeito a trabalho sem salário, coexiste no Amazonas o negro escravo. O primeiro abuso será extirpado facilmente pela intervenção das autoridades, que façam respeitar a lei contra a redução de pessoas livres ao cativeiro. O segundo, porém, não é tão fácil de desaparecer, porque carece de lei. Ora, o vale do Amazonas só tem escravos nas duas províncias brasileiras; o último dos estados limítrofes, a colônia holandesa, já viu promulgada a abolição. No território do Brasil cortado pelo grande rio, não há mais de 31,000 escravos sobre uma população livre de 220,000 habitantes. Na mais remota das duas províncias, a do Alto Amazonas, há somente 880 escravos sobre 39,500 livres, ou