O Vale do Amazonas

assinando entre elas um lugar ao nosso regimen aduaneiro.

Na verdade, o ideal seria a máxima liberdade, considerar-se o Pará um entreposto comum, único ponto fiscal, sem mais ônus nem restrição alguma para o comércio fluvial. Assim, sobre esta base, se deverá fazer um acordo aduaneiro com o Peru e as potências ribeirinhas, igualados os respectivos direitos. Entretanto não devem as potências ribeirinhas cobrar direitos de entrada enquanto se não desenvolve o comércio fluvial, e assim procedem o Peru e a Bolívia; e, por outro lado, nós devemos abaixar gradualmente a nossa tarifa das alturas a que a deixaram chegar. Destarte alguma cousa podia-se já fazer no sentido de uma tarifa especial para o Pará, cuja ideia capital fosse:

Equiparar os direitos de consumo sobre os artigos importados no Pará aos que se cobrarem nas alfândegas do Peru no Pacífico;

Isentar de direitos os artigos que ali forem importados livres.

O Peru e a Bolívia (o maior comércio desta se faz pelos portos da primeira república) são os dous tributários naturais do comércio do Amazonas; mas nos portos do Peru as mercadorias pagam 18 a 20%, meio termo, enquanto nas alfândegas do Brasil as taxas excedem de 30 e 40%. Fazer que a nossa importação superabundante encontre mercado no Peru e na Bolívia, é o nosso interesse.