de elementos de progresso sobejos para repartí-los com este longínquo país do Equador.
O sul do Brasil ou o seu litoral, a datar de 1808, é que tem prosperado rapidamente, graças ao contato direto com as nações do norte do globo. O que ele obteve para si, o comércio livre, não o deve negar ao Amazonas. A carta régia de 1808, restringida as povoações do Atlântico, deveria ser completada pelos nossos governos nacionais com a abertura dos portos deste outro oceano de água doce, na frase tão expressiva do venerável sábio que temos a ventura de contar entre nós (84)Nota do Autor.
Esta população, que não sabe a arte da construção de uma casa, e muito menos o plano da fundação de um cidade; que não exerce outras indústrias mais que as do caçador e pescador; que não conhece os rudimentos das mais grosseiras artes da vida social; que, vivendo no campo, dentro do seio de uma natureza luxuriosa, não goza nenhum dos encantos da vida campestre; que junto ao seu tugúrio não apascenta a vaca e a ovelha, primeiros sinais do tártaro que acampa na sociedade; que despreza a leitura tanto quanto ignora o cultivo das flores; esta população adormecida não aprende dos nossos usos mais que o latrocínio de um comércio escandaloso.