manifestando formalmente "o desejo de ver o maior rio do mundo franqueado ao comércio de todas as nações, e as suas águas sulcadas por navios em que flutuem todos os pavilhões do globo."
Não foram estéreis estas palavras: seguiu-se-lhes o decreto de 31 de dezembro de 1863 regulando a navegação dos Estados ribeirinhos, particularmente do Peru, e criando um entreposto no Pará em proveito do comércio daquela república. Como se sabe, a convenção de 23 de outubro de 1858 com o mesmo Estado, reconhecendo o direito de livre entrada e saída para oceano, era um passo adiante da de 1851; o decreto citado desempenhou satisfatoriamente os compromissos contidos no pensamento daquele ato internacional, prevenindo conflitos semelhantes aos dos vapores Morona e Pastaza. (16)Nota do Autor.
Este decreto e o outro das reformas do regulamento das alfândegas, firmados pelo falecido Sr. Marquês de Abrantes, a quem deve este serviço a causa do comércio livre, fazem honra à tendência liberal da alta administração, graças ao espírito elevado e aos severos estudos de alguns dos seus mais preciosos auxiliares, como é o Sr. conselheiro Arêas, colaborador do ministro nesses atos importantes do governo.