O governo imperial, como sabeis pelo aditamento ao último relatório (17)Nota do Autor, que apresentou à assembleia geral meu ilustre antecessor, tem resolvido tornar a navegação do rio Amazonas, no litoral brasileiro, franca a todas as bandeiras.
A realização, porém, desta importante medida ficou dependente do vosso concurso, e dos meios que fossem postos à disposição do governo para prover convenientemente a segurança e fiscalização, que exigem os direitos do Império."
Se a nossa política, porém, se inspira hoje nos sentimentos liberais, que as palavras transcritas revelam; se nenhuma dúvida se concebe de que ela retrograde; se a desempenham estadistas devotados ao progresso nacional, não será inútil, contudo, recordar os princípios afixados outrora.
O belo ideal nestes assuntos já foi o do célebre tratado de Santo Ildefonso (1777), onde a Espanha e Portugal estipularam o seguinte:
"A navegação dos rios por onde passa a fronteira ou o limite das duas nações, será comun às duas nações em todo o espaço que o rio percorre por entre duas margens pertencentes às duas nações; mas a navegação e o uso dos ditos rios serão a propriedade exclusiva da nação proprietária das duas margens, a partir do ponto em que começar esse domínio."